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DOCUMENTOS PARA REGISTROS DE FILHOTES

Para registrar os filhotes, emitir os pedigrees poderá ser feito de duas forma, uma como criador eventual (máximo 2 ninhadas) e a outra abrindo um afixo (canil).

Abertura de AFIXO (CANIL) - Para abrir um canil (afixo) o proponente terá que apresentar:

 

• 04 opções de nomes,

 

• Cópia da carteira de identidade,

 

• Cópia do CPF

 

• Cópia de Comprovante de endereço (somente, contas de água e luz ou telefone fixo, ressente),

 

• Requerimento de registro de afixo, preenchido e assinado, que pode ser impresso do site da www.cbkc.org

 

• Cadastro, anexo, preenchimento e assinado,

 

• Pagamento das taxas,

 

• Ter no mínimo 03 exemplares fêmeas com idade superior a um ano, com pedigree da CBKC – Confederação Brasileira de Cinofilia, em nome do proponente ou para transferência de propriedade de quem está abrindo o fixo (canil). Pode haver exceção dessa quantidade desde que assine um termo de responsabilidade se responsabilizando pelos pagamentos das anuidades, ainda que não fizer uso do canil (afixo). Mesmo não fazendo registro (pedigree) ou qualquer outro serviço as anuidades deverão ser pagas todos os anos.

 

• Emissão de pedigrees como criador eventual: Podem ser considerados criadores eventuais, aqueles que terão no máximo duas ninhadas, não haverá necessidade de registro de afixo (abertura de canil) e não terá gastos com anuidades e taxa de abertura, nem compromisso com as anuidades futuras.

Para usar os serviços do correio, envie documentação acompanhada de cópia do recibo de depósito referente ao pagamento.

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